STF decide por liberdade de imprensa vigiada 252d3r
Corte aprovou a tese que permite a responsabilização de veículos de imprensa por entrevistas em que sejam imputados falsamente crimes contra terceiros 4f4p6b
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Liberdade de Imprensa e a corresponsabilidade dos veículos de comunicação em casos de denúncias ou ofensas apresentadas por entrevistados foi recebida como um ''dos males, o menor'' por entidades ligadas ao jornalismo, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
O julgamento de ontem avaliou a extensão da condenação do Diario de Pernambuco, por entrevista publicada em 1995, à toda a imprensa brasileira. A condenação, apesar de ter sido revogada pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirmada pelo Supremo, no último mês de agosto.
Na entrevista, publicada em 25 de julho de 1995, o então delegado Wandenkolk Wanderley, acusou o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho de ter participado do atentado a bomba no Aeroporto Internacional do Recife - Guararapes, em 1966.
Entre as teses em avaliação estavam a do ministro Alexandre de Moraes - que defendia que os veículos deveriam ser ''sempre''co-responsáveis pelo que seus entrevistados afirmam em entrevistas; e a defendida pelo então ministro relator, Marco Aurélio (aposentado em 2021) - que avaliava que, no caso em análise, o Diario ''não emitiu opinião a influenciar leitores'' na publicação, recorrendo à liberdade de imprensa e de expressão para defender a absolvição. Entendimento que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que se aposentou no último mês de setembro.
Derrotado o relatório do ministro Marco Aurélio e confirmada a condenação ao Diario de Pernambuco, foi apresentado um recurso extraordinário para que o caso orientasse as decisões judiciais sobre o tema. Ante às teses antagônicas e o ''meio termo'' do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi apresentada uma nova tese (conciliatória), acatada pela Corte, no julgamento de ontem.
Na nova proposta do ministro Alexandre de Moraes, os veículos de comunicação poderão responder por informações caluniosas em dois casos: primeiro, se houver indícios concretos de falsidade da afirmação, na época da publicação. Segundo, se o veículo deixar de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.
DÚVIDAS
A decisão do STF, no entanto, ainda deixa muitas lacunas e margens a interpretações distintas, segundo a avaliação da ANJ e da Fenaj.
''Por exemplo, como fica a questão das entrevistas ''ao vivo'', seja no caso das TVs ou dos podcasts. No ao vivo, o jornalista não está no controle do que o entrevistado vai responder. Como esse caso será tratado? Será dado um prazo para que o veículo e o jornalista tragam a versão da outra parte'', questiona a presidente da Fenaj, Samira de Castro.
Para o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, também existem muitas questões a serem definidas. ''O que, por exemplo, significa o ‘dever de cuidado com a veracidade dos fatos’? Como serão tratadas as entrevistas ao vivo e online? Esperamos que a publicação do acórdão elimine essas dúvidas'', destaca Rech.
''Esse dever de cuidado já é o que praticamos nas redações, desde a preparação da pauta até a conclusão da matéria, com levantamento de dados, checagem e rechecagem de informações'', explica Samira de Castro.
Em relação à vedação da censura prévia de conteúdo, Marcelo Rech avalia que nada mais é do que reafirmar o que já está garantido na Constituição de 1988, mas ''houve avanços em relação ao que estava proposto antes.''
Fazendo um paralelo com o Caso Diario de Pernambuco, que originou todo o debate, Rech avalia que segundo a tese que foi definida ontem, a condenação do Diario não deveria ter sido confirmada, uma vez que a exclusão do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho da lista de suspeitos só foi confirmada dez ou quinze anos depois da publicação da reportagem, com os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.
Ainda em relação ao acórdão, a inclusão da possibilidade de retirada de informações do ar, cujo conteúdo esteja sob suspeição, também provocou dúvidas. ''Como vai se dar a retirada desse conteúdo? Será mediante autorização judicial? Depois de o caso transitado em julgado ou a partir do acionamento judicial"}}