TJPE mantém condenação da concessionária por acidente com motociclista
Motociclista bateu um muro de concreto não sinalizado na PE-009, istrado pela Rota do Atlântico S.A.; Tribunal não acatou as apelações e manteve sentença da Comarca do Cabo de R$ 50 mil
Publicado: 12/06/2025 às 08:16

PE-009 sob istração da concessionária Roda Atlântico (DIVULGAÇÃO/ROTA ATLÂNTICO)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação da concessionária Rota do Atlântico S.A. ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e estéticos a um motociclista. No dia 25 de agosto de 2015, ele sofreu um grave acidente ao colidir com um muro de concreto na PE-009, que não estava sinalizado.
A concessionária é responsável pela istração da rodovia pedagiada em Gaibu, no litoral sul, para onde o motociclista se dirigia. Após a colisão, ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), enfrentando um longo período de recuperação devido à gravidade dos ferimentos.
De forma unânime, oTJPE negou provimento às apelações do próprio motociclista, que desejava aumentar o dano material pela perda da moto, e pela concessionária, alegando não ter culpa no acidente, mantendo a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
De acordo com o relator do recurso, o desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, o motociclista “não possui legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio, já que não houve comprovação que este desembolsou algum valor para a proprietária do veículo decorrente da narrada perda do bem móvel.
O desembargador também enfatizou que a responsabilidade civil da empresa no acidente foi comprovada. “A concessionária de serviço público, a de rodovia pedagiada, tem responsabilidade objetiva pela segurança dos usuários nas vias sob sua istração, incluindo o dever de sinalização adequada sobre bloqueios e interdições nas vias de o”, finalizou.

