Ex-prefeito de Paudalho é condenado a três anos de prisão por desvio de recursos
O ex-prefeito de Paudalho, José Fernando Moreira da Silva, já havia sido condenado a pagar R$ 228,9 mil após ser constatado improbidade istrativa para a realização do Festival da Acerola de Pernambuco em 2009
Publicado: 13/06/2025 às 10:28

José Fernando Moreira da Silva já havia sido condenado a pagar R$ 228,9 mil por improbidade istrativa (Foto: Reprodução / Redes Sociais)
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Paudalho, José Fernando Moreira da Silva, a três anos de prisão pelo crime de responsabilidade, após ser constatado um desvio de R$ 137 mil de recursos públicos para a realização do Festival da Acerola de Pernambuco em 2009.
Fernando Moreira já havia sido condenado por esse crime em 2019 após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia anulado parcialmente o julgamento para que fosse reanalisada o tempo da pena do ex-prefeito, após apelação de habeas corpus da defesa.
De acordo com a denúncia, foram constatadas irregularidades na execução de convênio firmado entre a Prefeitura de Paudalho e o Ministério do Turismo, para a realização do Festival da Acerola de Pernambuco, entre 21 e 23 de agosto de 2009,
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reanalisou o caso e manteve a pena de três anos, sem a possibilidade de um novo recurso, devido à gravidade do impacto social do crime, diante da vulnerabilidade econômica da população atingida.
O ex-prefeito já havia sido condenado em 2023 pela Justiça Federal a pagar R$ 228,9 mil aos cofres públicos após ser constatado improbidade istrativa no mesmo caso. Fernando Moreira também teve os direitos políticos suspensos, além de está proibido de ser contratado pelo poder público por cinco anos, contabilizados na época da condenação.
Além do ex-prefeito, a Justiça aplicou a mesma pena a um representante de uma das empresas favorecidas no esquema.
Investigação
De acordo com as investigações, a prefeitura usou indevidamente o procedimento de inexigibilidade de licitação, favorecendo empresas que não tinham vínculo exclusivo com os artistas, contrariando o que exige a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Além disso, os artistas foram contratados por valores acima do mercado, sem qualquer comprovação de pesquisa ou justificativa de preço.
Também foram constatados superfaturamento e irregularidades licitatórias na contratação de empresa de transportes para o evento - com contrato fechado em valor três vezes maior do que o recebido pela empresa que realizou o serviço – e de produtora para realizar a publicidade dos shows.

